17 de Maio: Dia Internacional de Luta Contra a Homofobia!
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Marco histórico da luta internacional contra homofobia, lesbofobia, transfobia e bifobia, o dia 17 de maio é lembrado pelo importante avanço na luta pelos Direitos Humanos e cidadania da população de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT em todo o mundo.
Nessa data a Organização Mundial de Saúde excluiu a homossexualidade da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID) da Organização Mundial da Saúde (OMS), em 17 de maio de 1990, oficialmente declarada em 1992. Desde então, até esse período a homossexualidade era classificada como uma tipologia de transtorno mental, passando pelas categorias de “personalidade patológica”, “Desvio Sexual”, “Desvios e Transtornos Sexuais” chegando em “Homossexualismo”. Isso explica o caráter pejorativo da expressão “homossexualismo” e sua desconstrução para uso do termo homossexualidade. A nova classificação entrou em vigor em todos os países membros da Organização Nações Unidas - ONU em 1993, onde se declarou que a homossexualidade não se constitui doença, desvio, perversão ou qualquer tipo de distúrbio.
Durante muito tempo, a homossexualidade foi classificada pela sociedade como pecado – depois como doença – e como crime. Sendo essas duas últimas constituídas com o aval do Estado e que tiveram maior evolução em processo de desconstrução, embora não menos complexo, que a desconstrução do fato religioso. O fundamentalismo religioso é hoje o maior relativo à ideologia machista, misógina e lesbo-homo-bi-transfóbica.
O fenômeno lesbo-homo-bi-transfóbia tem sido trabalhado como pauta prioritária pela comunidade internacional nos tratados e ordenamentos internacionais, dada sua insurgência e diversas violações de Direitos Humanos contra a população LGBT. Informações dão conta de que em alguns países a homossexualidade ainda é considerada crime, passível de pena de morte – em diversos casos, de morte degradante com diversas formas de tortura, enforcamentos, apedrejamentos e dilacerações dos corpos e da eliminação total da condição de pessoa humana. Na maioria dos casos o fundamentalismo religioso é motivador dessas violações.
No Brasil, a situação não é muito diferente. Os dados apontam elevados índices de violências contra homossexuais e assustam pela sua banalização e pelo seu caráter cruel e desumano onde as ações contra homossexuais e lésbicas são cotidianas e, no caso de travestis e transexuais, a situação ainda é muito pior. Constatou-se que “no Brasil morre um homossexual a cada três dias”, vítima dessas diversas violações de Direitos Humanos e crimes que se caracterizam pela sua barbaridade e crueldade – índices que aumentam a cada análise (Relatórios Sobre Violência Homofobia no Brasil 2011 e 2012).
O maior agravante é a não tipificação da homofobia no Código Penal, pois sua não criminalização reforça a idéia de impunidade quando se trata de violências de natureza lesbo-homo-bi-transfóbica. Disso, associadas outras questões como a não notificação formal dos crimes dessa natureza de motivação, das poucas e precárias políticas públicas de promoção e defesa dos Direitos Humanos e cidadania LGBT além de outros fatores degradantes.
Esse cenário tem como pano de fundo a grande dificuldade de se avançar nas conquistas dos direitos da comunidade LGBT, dada pelo profundo enraizamento da moralidade religiosa fundamentalista, que com sua força e posicionamento em lugares estratégicos da sociedade, impede esses avanços. Há um aumento assombroso de casos emblemáticos de crimes de natureza lesbo-homo-bi-transfóbica, o qual pode ser atribuído à completa omissão do Estado brasileiro.
A história do projeto democrático deste país é recente e ainda em curso. Seu progresso não pode excluir nenhum segmento e sua consolidação não pode se constituir sob os interesses de nenhum grupo específico. É preciso equalizar de forma a atender os objetivos do estado democrático de direitos e consolidar a democracia, garantindo assim a cidadania plena dessa parcela da população, e tão logo o direito à um status de cidadania completo que assegure seus direitos fundamentais e principalmente o direito a vida.
| Autor: | Roberto Dutra de Souza Júnior Graduado em Serviço Social pela PUC- Minas, Especialista em Segurança Pública e Direitos Humanos pela UFPB. Assistente Social do Centro de Referência em Direitos Humanos da Universidade Federal da Paraíba - CRDH/UFPB. Coordenador Executivo do Projeto de Implantação do Conselho Estadual de Direito de LGBT da Paraíba - CEDLGBT/PB. |

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