Lei Maria da Penha: mais que instrumento afirmativo, um projeto de educação!

Por Desirée Cristina Rodrigues Vasconcelos*
Nós mulheres hoje ocupamos posições bastante diversas do lugar social da mulher na sociedade patriarcal e escravocrata do passado. Porém, apenas no passado encontram-se as explicações para manutenção do preconceito e discriminação contra mulher apesar da modificação dos tempos e das leis. É que as raízes de uma sociedade fazem reverberar suas verdades por anos a fio. Assim a nossa herança.

A Lei Maria da Penha completou 10 anos no último dia 07 de agosto, e, é considerada pela ONU, uma das três melhores legislações do mundo para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher. Apesar de haver operado uma mudança de paradigma no trato da matéria, algumas mudanças são necessárias para efetividade do instrumento afirmativo. Melhor exemplo disso atualmente é o PLC 07/2016 de autoria do deputado Sérgio Vidigal que tramita no Senado Federal e propõe mudança na legislação para que o (a) Delegado de Polícia conceda imediatamente as Medidas Protetivas de Urgência às vítimas. A proposta de modificação é urgente e benéfica, pois visa evitar que uma demora de até 96 horas na concessão da Medida Protetiva esvazie o conteúdo do instituto e faça com que, quando concedida, seja tarde demais.

Além de haver colocado nas mãos dos aplicadores do direito, instrumentos ágeis e capazes de efetivamente mitigar a onda de ataque às mulheres, a lei 11.340/2006 envolve-nos numa proposta pedagógica, ora na ideia da capacitação aos policiais implicados (art.8º), ora na inclusão da matéria Direitos Humanos e Gênero como matéria obrigatória (art. 24), tanto nas escolas do ensino médio, quando nas grades curriculares dos cursos universitários.

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*Desirée Cristina Rodrigues Vasconcelos é Delegada de Polícia Civil, Delegada Titular da DEAM/Norte da cidade de João Pessoa (PB), professora de Direito Penal e Processual Penal da FAP – Faculdade Paraibana e Mestranda em Ciências Jurídicas do PGCCJ/UFPB.

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